DECRETO Nº 41, DE 03 DE MAIO DE 2021

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON), ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº. 1.145, de 07 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON), órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Presidente Kennedy/ES, sob a presidência do primeiro:

 

I - Coordenador Municipal do Procon:

Wanusa Fricks Porto.

 

II - Representante da Controladoria Geral:

Jorge Francisco Ramos Gonçalves.

 

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Ruth Ramos.

 

IV - Representante da Vigilância Sanitária Municipal:

Alexandre Wanderley de Almeida.

 

V - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

Adriana Oliveira da Silva Rangel.

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Governo:

Gustavo Jordão da Silva.

 

VII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

Renato Carlos Gomes.

 

VIII - Representante dos Fornecedores Locais:

Marciano Duarte de Oliveira.

 

IX - Representantes de Associações de Consumidores que atendam aos requisitos do inciso IV, do art. 82 da Lei 8.078/90:

Marciano Duarte de Oliveira;

Ricardo Galito Pessoa.

 

X - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES):

Dr. David Porto Fricks.

 

XI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

José Marcos Gonçalves de Almeida.

 

Art. 2º Os membros deste Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 3º À exceção do membro nato, os demais membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de maio de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICPAL

 

RODRIGO LISBÔA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.