O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº. 1.145, de 07 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON), órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Presidente Kennedy/ES, sob a presidência do primeiro:
I - Coordenador Municipal do Procon:
Wanusa Fricks Porto.
II - Representante da Controladoria Geral:
Jorge Francisco Ramos Gonçalves.
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Ruth Ramos.
IV - Representante da Vigilância Sanitária Municipal:
Alexandre Wanderley de Almeida.
V - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
Adriana Oliveira da Silva Rangel.
VI - Representante da Secretaria Municipal de Governo:
Gustavo Jordão da Silva.
VII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:
Renato Carlos Gomes.
VIII - Representante dos Fornecedores Locais:
Marciano Duarte de Oliveira.
IX - Representantes de Associações de Consumidores que atendam aos requisitos do inciso IV, do art. 82 da Lei 8.078/90:
Marciano Duarte de Oliveira;
Ricardo Galito Pessoa.
X - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES):
Dr. David Porto Fricks.
XI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
José Marcos Gonçalves de Almeida.
Art. 2º Os membros deste Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º À exceção do membro nato, os demais membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 03 de maio de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICPAL
RODRIGO LISBÔA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.