O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuição legal,
DECRETA:
Art. 1º - Obedecendo a Lei
n° 172/89 de 22 de Novembro de 1989, decreto reajuste no valor de
referencia do Município, pelo IPC do mês de Abril (84,32%).
Art. 2° - Fica fixado em CR$ 510.55 (Quinhentos e dez
mil cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), o valor de referencia do Município
de Presidente Kennedy, para o mês de abril de 1990.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário, digo a partir de 01 de
abril de 1990.
PAULO
DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.