DECRETO Nº 404, DE 01 DE ABRIL DE 1990

 

INSTITUI ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DE IPTU E O VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuição legal, DECRETA:

 

Art. 1º - Obedecendo a Lei n° 172/89 de 22 de Novembro de 1989, decreto reajuste no valor de referencia do Município, pelo IPC do mês de Abril (84,32%).

 

Art. 2° - Fica fixado em CR$ 510.55 (Quinhentos e dez mil cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), o valor de referencia do Município de Presidente Kennedy, para o mês de abril de 1990.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, digo a partir de 01 de abril de 1990.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de abril de 1990.

  

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.