A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em observância a Lei Municipal nº 347, de 18 de fevereiro de 1992, decreta:
Art. 1º Fica definido o dia 29 de abril de 2019 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal nº 347, de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 23 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.