DECRETO Nº 40, DE 09
DE JUNHO DE 2016.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado referido na Lei Municipal nº
1.273/2016 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial formada
por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de
Administração para execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2016, objetivando a contratação temporária de pessoal para
atender a Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco)
servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição
consta discriminada a seguir:
1) Presidente: Ruy
Cândido Athaíde;
2) Membro: Washington
Paixão Dias;
3) Membro: Ana Lúcia Maitan Cruz;
4) Membro: Carla Venturim Almeida Vieira;
5) Membro: Michele Salmar do Carmo.
Art. 2º Esta Comissão será assessorada juridicamente
pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 3º A Comissão criada por este Decreto tem como
objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de
profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.
Art. 4º Os servidores designados para integrar esta
Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a
Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 09 de Junho de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.