DECRETO Nº 40, DE 02 DE JULHO DE 2005

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei 644/05, de 1° de junho de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel medindo 10.218,19 (dez mil, duzentos e dezoito metros quadrados e dezenove centímetros quadrados), situadas à Avenida Orestes Baiense, neste Município, avaliado em 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) de propriedade do senhor Valmir Almeida.

 

Art. 2° A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE   PUBLIQUE-SE   CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de julho de 2005.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.