LEI Nº 644, De 01 de junho de 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01(uma) área de terra de 10.218,19 m (dez mil, duzentos e dezoito reais metros e dezenove centímetros quadrados) situada a avenida Orestes Baiense, neste Município, avaliada em R$ 85.000,00 (oitenta cinco mil reais) de propriedades do espólio do senhor Valmir Almeida.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar- se à ampliação do Parque de Esporte e Lazer do Município, vez que se encontra próxima ao Ginásio de Esportes Municipal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de junho de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.