O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir 01(uma) área de terra de
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar- se à ampliação do Parque de Esporte e Lazer do Município, vez que se encontra próxima ao Ginásio de Esportes Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 01 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.