O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o ofício nº 432/2002 de 01 de Julho
de 2002, emitido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, tendo como relator
o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa; considerando a liminar concedida nos
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei
268/90, sob o fundamento de que colide com o art. 136, inciso II e § 2º da
Constituição Estadual e art. 77 da Lei 5.172/66 (CTN); considerando, que as
ordens judiciais devem ser atendidas,
DECRETO
Art. 1º Determino
a suspensão temporária da cobrança da taxa de Iluminação Pública até decisão
final ou revogação da liminar.
Art. 2º Dê
ciência ao Secretário de Finanças e ao Setor de Tributação deste órgão público,
além da Empresa que presta serviços no fornecimento de energia elétrica a este
Município.
Art. 3º Este
Decreto em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.