DECRETO N° 395/90,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 1990
INSTITUI O ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DE IPTU E O VALOR DE
REFERÊNCIA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Obedecendo a Lei Nº 172/89
de 22 de novembro de 1989 decreto reajuste no valor de referência do Município,
pelo IPC do mês de janeiro (56.11%).
Art. 2º. Fica fixado em NCz$ 160,31 (cento
e sessenta cruzados novos e trinta e um centavos), o VALOR DE REFERÊNCIA do
Município de Presidente Kennedy para o mês de fevereiro de 1990.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a
partir de 1º de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 02 de
fevereiro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.