DECRETO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2015.
DESIGNA COMISSÃO
ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do § 1º, do Art. 4º, do
Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial
responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado referido na Lei
Municipal nº 1.195/2015 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial
na Secretaria Municipal de Educação para execução, acompanhamento e
fiscalização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
pessoal para atender o serviço educacional.
Art. 2º Esta Comissão será composta por
05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja
composição consta discriminada a seguir:
1) Presidente: Leonardo dos Santos;
2) Membro: Dilzerly Miranda Machado Tinoco;
3) Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo;
4) Membro: Gleis Peçanha Passos Silva;
5) Membro: Maria Aparecida Terra Tonon.
Art. 2º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 3º A Comissão criada por este
Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação
temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento
próprio.
Art. 4º Os servidores designados para
integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou
gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido
Processo Seletivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 22 de
maio de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.