DECRETO Nº 38, DE 18 DE JULHO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei 732/07, de 06 de Julho de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel urbano medindo 631,80m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), pertencente ao Sr. Danilo Terra ou quem de direito, situado na localidade denominada “Bairro Noé”, circunscrito nas proximidades da sede do município, confrontando-se pela frente com a Rodovia ES-162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; fundos com herdeiros de Orestes Bahiense; lado direito com terrenos de Adriana Carvalho Sequim; e lado esquerdo com terrenos de Doracy Teles de Souza.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                            PUBLIQUE-SE                     CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de julho de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.