O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou permutar bens imóveis e móveis, situados na localidade denominada ‘’Bairro Noé’’, circunscrito nas proximidades da sede deste Município, para fins de reordenamento do solo urbano e cumprimento do Programa Municipal de Habitação Popular.
Parágrafo Único. VETADO;
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias,constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 06 de Julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
LEI/2006
LISTAGEM DOS BENS DISPONÍVEIS PARA ALIENAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS BENS |
01 |
01(UM)
Veiculo modelo FORD/COURIER |
02 |
01(UM) Veiculo modelo GM/ IPANEMA/ AMBULÂNCIA/, a gasolina, ano de fabricação 1997, cap/pot/ cil 003P/110 CV/2000, Cor branca, Chassi Nº 9BGKA35BVVA B130547, Placa MPO 0266, registrado no detran sobre o código 68123617. |
03 |
01
veículo modelo M. Benz/ |
04 |
01
veículo modelo M. Benz/ |
05 |
01 veículo modelo M. Benz/ 0364-13R a diesel, Cap/pot/cil 053p/295cv, passageiro/ônibus/ ano fabricação 1985/86, pneu 1000x20, placa MPF 2751, chassi n.º 36417311053600, registrado no Detran sob o código n.º 369571428 |
06 |
01(uma) Motoniveladora (patrol) caterpilar, modelo 120B ano fabricação 1986 (sucata) |
07 |
01(uma) sucata ônibus placa MQM 7443 |
08 |
01
Caçamba vasculante de |
09 |
01
betoneira de |
10 |
01 (um) veículo modelo M. Benz/LP 1113, ônibus, placa MQM7443, chassi nº 34405811498076, cor predominante vermelha, ano de fabricação 1981, ano modelo 1981. |
Exmo. Presidente,
Nobres parlamentares.
Cumpro a obrigação de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Corte Legislativa o presente projeto de lei que visa solicitar autorização para alienar bens móveis inservíveis da Administração Pública, mediante processo de licitação pública.
Os bens são constantes de sucata e de veículos que já não atendem o interesse da Administração Pública em razão de sua inutilidade e imprestabilidade, caracterizados como inservíveis para o Município.
Assim, certo de mais uma vez estar contribuindo para a organização administrativa de nosso Município, apresento a esse Egrégio Poder Legislativo a incumbência de apreciar o presente projeto de lei.
Neste sentido, aguarmos aprovação
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.