DECRETO Nº 38, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

 

NOMEIA MEMBROS PARA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se fazer cumprir o Art. 3º da Lei Municipal nº 473/96 de 07/08/96 que INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas, Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy-ES, a saber:

 

I – DO GOVERNO

 

A – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Titular: Graciandre Pereira Pinto

Suplente: Ricielli Seccon de Almeida

 

B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Tânia Mara Fontana Corrêa

Suplente: Leila Maria Rainha de Oréquio

 

C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: Rossana Silly Jorge Costalonga

Suplente: Greice Gomes de Menezes

 

D – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular: Élson Soares Viana

Suplente: Carmem Zuíla Silva Jordão

 

E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Drª Rosângela Traváglia Teixeira

Suplente: Manuela Emília de Menezes Maitan Gomes

 

II – DA SOCIEDADE DE CIVIL

 

A – ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Titular: Míria Valéria Baiense Neves

Suplente: Delceni Passos de Souza

 

B – REPRESENTANTE DA PESTALOZZI

Titular: Dadir Fricks Jordão Belônia

Suplente: Zélia Maria Rezende Braga

 

C – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Taciana Paganotti Rizzo

Suplente: Nizete Mª Caetano de Oréquio

 

D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS

Titular: José Felix Filho (Pr. Igreja Metodista)

Suplente: Vanderlei da Silva Baiense (1ª Igreja Metodista)

 

E – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Titular: Valdinei Costalonga

Suplente: Rosental Wilian Santos Borges

 

Art. 2º O mandato dos Membros ora nomeados, será de 02 (dois) anos, contando desta data, conforme Inciso 4º do Art. 3º da referida Lei.

 

Art. 3º Os membros do Conselho têm suas atribuições relacionadas no Art. 4º da Lei Municipal 473/96.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 2002.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.