O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade
de se fazer cumprir o Art.
3º da Lei Municipal nº 473/96 de 07/08/96 que INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas,
Titulares e Suplentes, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social
de Presidente Kennedy-ES, a saber:
I – DO GOVERNO
A – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Titular: Graciandre
Pereira Pinto
Suplente: Ricielli
Seccon de Almeida
B – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Tânia Mara
Fontana Corrêa
Suplente: Leila
Maria Rainha de Oréquio
C – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: Rossana
Silly Jorge Costalonga
Suplente: Greice
Gomes de Menezes
D – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Élson
Soares Viana
Suplente: Carmem
Zuíla Silva Jordão
E – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Drª
Rosângela Traváglia Teixeira
Suplente: Manuela
Emília de Menezes Maitan Gomes
II – DA SOCIEDADE DE CIVIL
A – ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Titular: Míria
Valéria Baiense Neves
Suplente: Delceni
Passos de Souza
B – REPRESENTANTE DA PESTALOZZI
Titular: Dadir
Fricks Jordão Belônia
Suplente: Zélia
Maria Rezende Braga
C – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Titular: Taciana
Paganotti Rizzo
Suplente: Nizete Mª
Caetano de Oréquio
D – REPRESENTANTES DE ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular: José Felix
Filho (Pr. Igreja Metodista)
Suplente: Vanderlei
da Silva Baiense (1ª Igreja Metodista)
E – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
Titular: Valdinei
Costalonga
Suplente: Rosental
Wilian Santos Borges
Art. 2º O mandato dos Membros ora nomeados, será de
02 (dois) anos, contando desta data, conforme Inciso 4º do Art. 3º da referida
Lei.
Art. 3º Os membros do Conselho têm suas atribuições
relacionadas no Art. 4º da Lei Municipal 473/96.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ALUÍZIO
CARLOS CORRÊA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.