DECRETO N° 376/89, 08  DE NOVEMBRO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal Nº 146/1988 de 15 de dezembro de 1988.

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de NCz$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzados novos) destinada ao reforço das seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120 Material de Consumo..................................................................................NCz$ 2.000,00

3131 Remuneração de Serviços Pessoais...............................................................NCz$ 3.000,00

3132 Outros Serviços e Encargos.........................................................................NCz$ 5.000,00

 

SECRETARIA

3131 Remuneração de Serviços Pessoais...............................................................NCz$ 1.000,00

 

SETOR DE ENSINO

4110 Obras e Instalações.................................................................................NCz$ 18.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

3132 Outros Serviços e Encargos.........................................................................NCz$ 5.000,00

 

SETOR DE ESTRADA

3120 Material de Consumo..................................................................................NCz$ 8.000,00

3132 Outros Serviços e Encargos.........................................................................NCz$ 5.000,00

4110 Obras e Instalações...................................................................................NCz$ 14.000,00

 

Art. 2º. Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação:

 

Excesso de Arrecadação.....................................................................................NCz$ 61.000,00

 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor nesta data.

 

Presidente Kennedy, ES, em 08 de novembro de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.