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DECRETO Nº 36, DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LIANE QUINTA.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Liane Quinta” / CMEI Liane Quinta (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 38/2016) situado na localidade de Marobá, neste Município.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil Liane Quinta ofertará a Educação Infantil (Creche: 0 a 03 anos e Pré - Escola: 04 e 05 anos) a partir do ano letivo de 2014.

 

Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Educação de Presidente Kennedy - ES tomar as providências necessárias à regularização do referido Centro de Educação Infantil junto ao Sistema de Ensino do Estado do Espirito Santo e o Ministério da Educação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de abril de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.