A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º
Fica
criado o CMEI Liane Quinta (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 38/2016)
situado na localidade de Marobá, neste Município.
Art. 2º
O
Centro Municipal de Educação Infantil Liane Quinta ofertará a Educação Infantil
(Creche:
Art. 3º Cabe à Secretaria
Municipal de Educação de Presidente Kennedy - ES tomar as providências
necessárias à regularização do referido Centro de Educação Infantil junto ao
Sistema de Ensino do Estado do Espirito Santo e o Ministério da Educação.
Art. 4º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.