DECRETO Nº 36 DE 24 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2013 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 9º, V, c/c art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município , o art. 83 e seguintes do Código Tributário Municipal,

 

CONSIDERANDO, a manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda constante às fls. 18, do processo administrativo nº 3864/2013,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 35, de 22 de maio de 2013 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas para o exercício de 2013 fica fixado para o dia 15 de agosto de 2013.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                   PUBLIQUE-SE.                   CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de junho de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.