DECRETO Nº 36 DE 24 DE JUNHO DE 2013
ALTERA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 35/2013 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em
especial o art. 9º, V, c/c art. 67, inciso VI da Lei Orgânica
do Município , o art. 83 e seguintes do Código
Tributário Municipal,
CONSIDERANDO, a manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda constante às fls.
18, do processo administrativo nº 3864/2013,
Art. 1º. Altera o art. 1º do Decreto Municipal nº 35, de 22
de maio de 2013 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O vencimento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas para o exercício de 2013 fica
fixado para o dia 15 de agosto de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy-ES, 24 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.