DECRETO N° 356/89, DE 02 DE AGOSTO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal Nº 146/1988 de 15 de dezembro de 1988.

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de NCz$ 26.500,00 (vinte e seis mil quinhentos cruzados novos) destinada ao reforço das seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120 Material de Consumo......................................................................................NCz$ 800,00

3131 Remuneração de Serviços Pessoais...................................................................NCz$ 500,00

3132 Outros Serviços e Encargos...........................................................................NCz$ 1.500,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3281 Contribuição ao PASEP.....................................................................................NCz$ 500,00

 

SETOR MUNICIPAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3120 Material de Consumo....................................................................................NCz$ 1.000,00

3132 Outros Serviços e Encargos..............................................................................NCz$ 500,00

 

SERVIÇOS URBANOS

3132 Outros Serviços e Encargos...........................................................................NCz$ 1.500,00

 

SETOR DE SAÚDE

3132 Outros Serviços e Encargos..............................................................................NCz$ 500,00

 

SETOR DE ESTRADA

3132 Outros Serviços e Encargos............................................................................NCz$ 2.000,00

4110 Obras e Instalações......................................................................................NCz$ 8.500,00

 

TURISMO

3132 Outros Serviços e Encargos.............................................................................NCz$ 9.200,00

 

Art. 2º. Os recursos para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão provenientes das anulações totais ou parciais das seguintes dotações:

 

SETOR DE SAÚDE

4120 Equipamentos e Material Permanente................................................................NCz$ 8.000,00

 

SETOR DE ESTRADA

4120 Equipamentos e Material Permanente...............................................................NCz$ 18.500,00

 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor nesta data.

 

Presidente Kennedy, ES, em 02 de agosto de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.