DECRETO Nº 35, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

PRORROGA A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS (CODAR NE.HEX 12.302) DECLARADA NO DECRETO Nº 011/05 DE 07.03.2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 9º, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e legislação municipal correlata, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 e Resolução do Conselho Nacional de Defesa Civil, e

 

CONSIDERANDO que até a presente data não foi possível sanar todos os problemas causadas pelas fortes chuvas que assolaram o município e ainda continuam a cair;

 

CONSIDERANDO que a Prefeitura não possui uma estrutura suficiente de máquinas e equipamentos, materiais e pessoal para contribuir em sanar todos os prejuízos causados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir e desobstruir as estradas, consertar várias pontes e bueiros que foram destruídos, e outros serviços necessários ao bom funcionamento do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir com o escoamento da produção agrícola e o atendimento da população desabrigada;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa (90) dias a declaração de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, na forma do art. 6º do Decreto 011/05 de 07 de março de 2005, totalizando cento e oitenta (180) dias.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 05 de junho de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 24 de maio de 2005.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.