O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo art.
9º, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e legislação municipal
correlata, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 e Resolução do Conselho
Nacional de Defesa Civil, e
CONSIDERANDO
que até a presente data não foi possível sanar todos os problemas causadas
pelas fortes chuvas que assolaram o município e ainda continuam a cair;
CONSIDERANDO
que a Prefeitura não possui uma estrutura suficiente de máquinas e equipamentos,
materiais e pessoal para contribuir em sanar todos os prejuízos causados;
CONSIDERANDO
a necessidade de corrigir e desobstruir as estradas, consertar várias pontes e
bueiros que foram destruídos, e outros serviços necessários ao bom funcionamento
do Município;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir com o escoamento da produção agrícola e o
atendimento da população desabrigada;
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais noventa (90) dias a declaração de situação anormal provocada
por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, na forma do art. 6º do Decreto 011/05 de 07 de março de 2005,
totalizando cento e oitenta (180) dias.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 05 de junho de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.