O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por lei, e,
considerando o que tange a Resolução do C.E.E. n.°
117/98 de 24/11/98, que dispõe sobre a organização dos Estabelecimentos de
Ensino do Espírito Santo.
DECRETA:
Art. 1° Transforma a Creche “Menino Jesus”, situada
na sede do município de Presidente Kennedy-ES, em Centro de Educação
Infantil “Menino Jesus” / CMEI Menino Jesus (Nomenclatura
alterada pelo Decreto nº 26/2012) / CMEI Menino Jesus (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 38/2016).
Art. 2° O Centro de Educação Infantil “Menino
Jesus”, oferecerá a 1ª etapa da Educação Básica, compreendendo o atendimento a
criança de 0 a 6 anos de idade.
Art. 3° A Secretária Municipal de Educação de
Presidente Kennedy, tomará as providências cabíveis para a aprovação do
referido Centro de Educação Infantil, junto ao Conselho Estadual de Educação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2000.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.