brasao

DECRETO Nº 348, DE 01 DE FEVEREIrO de 2000.

 

Transforma Creche em centro de Educação Infantil.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por lei, e, considerando o que tange a Resolução do C.E.E. n.° 117/98 de 24/11/98, que dispõe sobre a organização dos Estabelecimentos de Ensino do Espírito Santo.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Transforma a Creche “Menino Jesus”, situada na sede do município de Presidente Kennedy-ES, em Centro de Educação Infantil “Menino Jesus” / CMEI Menino Jesus  (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 26/2012) / CMEI Menino Jesus (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 38/2016).

 

Art. 2° O Centro de Educação Infantil “Menino Jesus”, oferecerá a 1ª etapa da Educação Básica, compreendendo o atendimento a criança de 0 a 6 anos de idade.

 

Art. 3° A Secretária Municipal de Educação de Presidente Kennedy, tomará as providências cabíveis para a aprovação do referido Centro de Educação Infantil, junto ao Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2000.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de fevereiro de 2000.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.