DECRETO Nº 34 DE 04 DE OUTUBRO DE 1992.
FICA
FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 648/80 DE 04.12.80.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Artigo
1º
Obedecendo a Lei
nº 172/89, Decreto reajustado nas tarifas de preços públicos de acordo com
o TR do mês de setembro para vigorar em outubro de 1992.
Artigo
2º A
tabela anexa a Lei
nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo
Município fica fixado na seguinte:
DESCRIÇÃO:
I Tarifas de
expediente:
I.I Certidões
I.I Negativos de tributo
.............................................................................................................................................................. Cr$ 11.033,00
I.2 Detalhadas
.......................................................................................................................................................................... Cr$ 17.740,00
I.3 Outras por laudos ................................................................................................................................................................. Cr$ 19.840,00
I.4 Alvará de Licença
................................................................................................................................................................. Cr$ 19.840,00
I.5 Taxas de expediente ............................................................................................................................................................. Cr$ 11.033,00
II Atestado:
2.1
Vistorias............................................................................................................................................................................. Cr$ 23.400,00
2.2 Averbações
........................................................................................................................................................................ Cr$ 11.050,00
- de
terreno por lote
........................................................................................................................................................ Cr$ 11.050,00
- de
prédio por unidade
.................................................................................................................................................... Cr$ 14.800,00
2.3 Transferências:
- de
terreno por lote ........................................................................................................................................................ Cr$ 14.800,00
- de
prédio por unidade
.................................................................................................................................................... Cr$ 14.800,00
2.4 Habita-se:
- na
sede por unidade
...................................................................................................................................................... Cr$ 18.750,00
- na
orla maritima por unidade
.......................................................................................................................................... Cr$ 46.500,00
1 Protocolo de requerimento para inscrição,
fornecimento de atestado diploma e certidões de consumos público
....................................... Cr$
5.020,00
2 Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer
autoridade Municipal para diversos ou demais fins
........................................................ Cr$ 6.950,00
3 Segundas vias
...................................................................................................................................................................... Cr$ 9.300,00
4 Baixa de qualquer Natureza
.................................................................................................................................................... Cr$ 6.950,00
TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS:
1 Numeração e remuneração de Prédios ...................................................................................................................................... Cr$ 3.450,00
Substituição
de Placa de numeração
................................................................................................................................... Cr$ 6.950,00
2 Do alinhamento e nivelamento:
Por
extensão até 20m lineares
.......................................................................................................................................... Cr$ 3.450,00
Por
serviços de extenção até 20m
..................................................................................................................................... Cr$ 6.950,00
3 De liberação de bens apreendidos depósitos:
De
bens mercadorias por dia ou fração
.............................................................................................................................. Cr$ 11.100,00
De
cães por cabeça dia ou fração ..................................................................................................................................... Cr$ 11.100,00
Animais
por cabeça após ou fração
................................................................................................................................... Cr$
7.650,00
TARIFAS DE CEMITÉRIO:
Inumeração por sepultura rasa:
De adulto por cinco anos
........................................................................................................................................................... Cr$ 11.100,00
De menores por três anos
.................................................................................................................................................... Cr$ 9.300,00
2 Inumeração em carneiro:
De sepultura rasa (adulto por cinco anos)
..................................................................................................................................... Cr$ 17.800,00
De sepultura rasa ( menores por cinco anos)
................................................................................................................................ Cr$ 5.800,00
De carneiro ( adulto por três anos)
............................................................................................................................................. Cr$ 9.300,00
PERPETUIDADE:
De sepultura rasa por metro
........................................................................................................................................................ Cr$ 229.000,00
De carneiro por m2 ..................................................................................................................................................................... Cr$ 481.100,00
De jacigo por metro m2 ............................................................................................................................................................... Cr$ 480.000,00
De nicho por metro m2 ................................................................................................................................................................ Cr$ 825.000,00
EXUMAÇÕES:
Após cinco anos
......................................................................................................................................................................... Cr$ 27.770,00
Antes de cinco anos
.................................................................................................................................................................... Cr$ 464.900,00
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 04
de Outubro de 1992.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.