DECRETO Nº 33, DE 19
DE ABRIL DE 2017.
DEFINE FERIADO MÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica
do Município e em observância a Lei Municipal nº
347 de 18 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica definido o dia 24 de abril de 2017
(segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa
Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto
na Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigoanterior os órgãos que desempenham suas funções em
regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do
interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 19 de abril de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.