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DECRETO Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

DEFINE FERIADO MÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em observância a Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992, DECRETA:

 

Art. 1º Fica definido o dia 24 de abril de 2017 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigoanterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de abril de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.