A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o dia 04 de abril é feriado municipal, em que se comemora o dia da Emancipação Política do Município de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei nº 347, de 18 de fevereiro de 1992;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1º Fica definido Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal no dia 05 de abril do corrente ano (sexta-feira).
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 02 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.