DECRETO Nº 32, DE 23 DE JUNHO DE 2008

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a Lei municipal nº 745/07, de 18 de setembro de 2007. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Imóvel urbano, com área de terra medindo 17.099,47 m². (dezessete mil noventa e nove metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sendo este imóvel integrante de uma área registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no livro 2-A-K, às fls. 170, sob os nº 3-7170, cadastrado no INCRA sob os nº 508.063.004.391-5, de propriedade da Srª. Zeloina Mara Rocha Peçanha e/ou quem de direito, situado na localidade de Santo Eduardo e Lagoa Grande em Muribeca ou Limão, neste Município, confrontando-se ao Norte com Nailde Mayerhoffer Pessanha de Rezende, e/ou quem de direito; ao Sul com Manoel Candido de Lima e/ou quem de direito; à Leste com Zeloina Mara Rocha Peçanha e/ou quem de direito; e a Oeste com Zeloina Mara Rocha Peçanha e/ou quem de direito, Avaliado em R$ 35.566,90 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa centavos).

 

Parágrafo único. O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à construção de via pública naquela localidade, com vistas a ampliar a artéria que liga a sede do Município as localidades de Marobá, Praia das Neves, Jaqueira, Campo Novo, Muribeca ou Limão, entre outras localidades deste Município. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 46/2019)

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre a área referida no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy- ES, 23 de junho de 2008.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.