O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, conforme a Lei nº 141 de 1 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZADOS), destinada ao reforço das seguintes dotações:
SERVIÇO DA FAZENDA |
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3120 Material
de Consumo |
20.000,00 |
3132 Outros Serviços e encargos |
150.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO |
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3132 Outros Serviços e encargos |
200.000,00 |
SETOR DE SAÚDE |
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3120 Material
de Consumo |
200.000,00 |
3131 Remuneração
de serviços pessoais |
30.000,00 |
Art. 2° Os recursos para o cumprimento do artigo anterior serão provenientes dos recursos de excesso de anulações totais ou parciais das seguintes dotações.
SERVIÇOS URBANOS |
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4110 Obras e Instalações |
600.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Presidente Kennedy-ES, 12 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.