DECRETO Nº 31, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO IPTU 2020 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS. 

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, em especial o art. 9º, V c/c art. 67, da Lei Orgânica Municipal e o art. 83 e seguintes do Código Tributário Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

        

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4593 - R, de 13 de março de 2020 e o Decreto nº 4599-R, de 17 de março de 2020, ambos insertos no âmbito de todo o Estado do Espírito Santo visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o que consta no Decreto 22, de 18 de março de 2020, no Decreto 25, de 27 de março de 2020 e no Decreto 28, de 03 de abril de 2020, editados pelo Município de Presidente Kennedy, visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19); decreta:

   

Art. 1º O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, fica fixado para o dia 29 de maio de 2020.

 

Art. 2º O pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:

 

I - Em cota única com desconto de 20% (vinte por cento) em 29 de maio de 2020.

 

II - Parcelado em até 03 (três) parcelas sem desconto, a saber:

 

a) Vencimento em 29 de maio de 2020;

b) Vencimento em 30 de junho de 2020;

c) Vencimento em 30 de julho de 2020.

 

Art. 3º Declara inexigível a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis urbanos (lotes) não construídos dos loteamentos localizados no município de Presidente Kennedy.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy, 07 de abril de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.