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DECRETO Nº 31, DE 17 DE ABRIL DE 2018

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON), ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.145, de 07 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PK), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON), e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC),

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON), órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Coordenador Municipal do Procon:

Irlan dos Santos Sedano;

 

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Leila Maria Rainha Lemos;

 

III - Representante da Vigilância Sanitária Municipal:

Alexandre Wanderley de Almeida;

 

IV - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

Edilamar Andrade da Costa Marróquio;

 

V - Representante do Gabinete da Prefeita:

Jorge Francisco Ramos.

 

VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

Luciano Moreira

 

VII - Representante dos Fornecedores Locais:

Marciano Duarte de Oliveira

 

VIII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES):

Valmir Costalonga Júnior

 

IX - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Gleide Alves da Cruz Rodrigues.

 

Art. 2º Os membros deste Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 3º À exceção do membro nato, os demais membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de abril de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.