DECRETO Nº 31,
DE 17 DE ABRIL DE 2018
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR (CONDECON), ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.145, de 07 de novembro de 2014,
que dispõe
sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC),
institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON/PK), o Conselho Municipal de Proteção
e Defesa do Consumidor (CONDECON), e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC),
DECRETA
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor
(CONDECON), órgão integrante do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Coordenador Municipal do Procon:
Irlan dos Santos Sedano;
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Leila Maria Rainha
Lemos;
III - Representante da Vigilância Sanitária
Municipal:
Alexandre
Wanderley de Almeida;
IV - Representante da Secretaria Municipal de
Fazenda:
Edilamar Andrade da Costa Marróquio;
V - Representante do Gabinete da Prefeita:
Jorge Francisco
Ramos.
VI - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Agricultura e Pesca:
Luciano Moreira
VII - Representante dos Fornecedores Locais:
Marciano Duarte de
Oliveira
VIII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES):
Valmir Costalonga Júnior
IX - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Gleide Alves da
Cruz Rodrigues.
Art. 2º Os membros deste
Conselho não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º À exceção do
membro nato, os demais membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor terão mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 17 de abril de 2018.
AMANDA QUINTA
RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.