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DECRETO Nº 31, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.308/2017 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade dos Srs. Francisco de Assis Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Roberta Matta de Araújo, situado na localidade de Jaqueira, neste Município, com área total de 12.447,06 m², confrontando-se à frente com a Rua principal de acesso à localidade de Jaqueira, numa extensão de 167,88 metros e confrontando-se ao norte numa extensão de 324,87 metros, ao sul numa extensão de 249,11 metros e a oeste numa extensão de 53,20 metros, com os proprietários.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT) e de reservatórios auxiliares horizontais com capacidade de 100.000 litros, um reservatório vertical com capacidade de 100.000 litros, uma casa química, uma casa de bombas e um almoxarifado para produtos e materiais, necessário ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de abril de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.