DECRETO Nº 31, DE 11
DE ABRIL DE 2017.
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
1.308/2017 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras
providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel de propriedade dos Srs. Francisco de Assis
Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Roberta Matta de Araújo, situado na
localidade de Jaqueira, neste Município, com área total de 12.447,06 m²,
confrontando-se à frente com a Rua principal de acesso à localidade de
Jaqueira, numa extensão de 167,88 metros e confrontando-se ao norte numa
extensão de 324,87 metros, ao sul numa extensão de 249,11 metros e a oeste numa
extensão de 53,20 metros, com os proprietários.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto
se destina à construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT) e de
reservatórios auxiliares horizontais com capacidade de 100.000 litros, um
reservatório vertical com capacidade de 100.000 litros, uma casa química, uma
casa de bombas e um almoxarifado para produtos e materiais, necessário ao
atendimento do interesse público.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a
desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com
as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de
imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do
Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 11 de abril de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL