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LEI Nº 1308, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na localidade de Jaqueira, neste Município, de propriedade dos Srs. Francisco Matta de Araújo, Ulisses Matta de Araújo e Roberta Matta de Araújo, com área total de 12.447,06 m², confrontando-se à frente com a Rua principal de acesso à localidade de Jaqueira, numa extensão de 167,88 metros e confrontando-se ao norte numa extensão de 324,87 metros, ao sul numa extensão de 249,11 metros e a oeste numa extensão de 53,20 metros, com os proprietários.

 

Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT) e de reservatórios auxiliares horizontais com capacidade de 100.000 litros, um reservatório vertical com capacidade de 100.000 litros, uma casa química, uma casa de bombas e um almoxarifado para produtos e materiais, necessário ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de março de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.