A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na localidade de Jaqueira,
neste Município, de propriedade dos Srs. Francisco Matta de Araújo, Ulisses
Matta de Araújo e Roberta Matta de Araújo, com área total de 12.447,06 m²,
confrontando-se à frente com a Rua principal de acesso à localidade de
Jaqueira, numa extensão de 167,88 metros e confrontando-se ao norte numa extensão
de 324,87 metros, ao sul numa extensão de 249,11 metros e a oeste numa extensão
de 53,20 metros, com os proprietários.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no
caput deste artigo destinar-se-á à construção de uma Estação Elevatória de Água
Tratada (EEAT) e de reservatórios auxiliares horizontais com capacidade de
100.000 litros, um reservatório vertical com capacidade de 100.000 litros, uma
casa química, uma casa de bombas e um almoxarifado para produtos e materiais,
necessário ao atendimento do interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do
orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 29 de março de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.