O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
e em observância a Lei
Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992.
DECRETA:
Art. 1º Fica
definido para o dia 12 de abril de 2010 (segunda-feira), o feriado móvel
municipal de comemoração do dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade
de Presidente Kennedy, conforme disposto na Lei
Municipal nº 347 de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Excluem-se
da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em
regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.