DECRETO Nº 31, DE 19 DE DEZEMbrO DE 1980

 

“SUPLeMENTA DOTAÇãO NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II, art. 2°, da Lei Municipal n° 34/79, de 26 de dezembro de 1979, (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar da importância de Cr$ 647.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MIL CRUZEIROS), destinada o reforço das seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 77.243,34

 

GABINETE DO PREFEITO

3221.00 – Manutenção da Junta de Serviço Militar .......................... Cr$ 12.614,00

 

SECRETARIA

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 33.616,00

 

GABINETE DO PREFEITO

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. Cr$ 49.091,20

 

TURISMO

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 14.333,40

 

SERVIÇO DA FAZENDA

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 52.485,15

 

TRANSPORTE

3111.00 - Pessoal Civil ................................................................ Cr$ 251.985,76

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... Cr$ 7.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 64.245,88

 

SEMAE

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................... Cr$ 1.871,00

 

SAÚDE

3111.00 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 37.889,40

 

SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura da suplementação acima serão as seguintes:

 

A) POR ANULAÇÕES

 

CÂMARA MUNICIPAL

3132.00 - Outros serviços e encargos .............................................. Cr$ 6.910,40

 

GABINETE DO PREFEITO

3111.00 - Pessoal Civil ....................................................................... Cr$ 408,00

3132.00 - Outros serviços e encargos ............................................. Cr$ 50 000,00

4110.00 - Obras e Instalações ............................................................ Cr$ 341,20

 

TURISMO

3120.00 – Material de Consumo ....................................................... Cr$ 7.434,00

 

SECRETARIA

3120.00 – Material de Consumo ....................................................... Cr$ 3.420,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cr$ 1.450,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

3120.00 – Material de Consumo ..................................................... Cr$ 11.666,00

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... Cr$ 2.691,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos ............................................. Cr$ 1.113,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3112.00 – Obrigações Patronais ......................................................... Cr$ 405,45

3253.00 – Salário Família ................................................................ Cr$ 1.898,00

 

ESTRADAS E RODAGENS

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... Cr$ 165,64

3132.00 – Outros Serviços e Encargos ........................................... Cr$ 23.776,44

4110.00 – Obras e Instalações ...................................................... Cr$ 10.868,00

 

EDUCAÇÃO

3120.00 – Material de Consumo ..................................................... Cr$ 10.223,56

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................... Cr$ 1.298,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos .............................................. Cr$ 6.694,60

4210.00 – Aquisição de Imóveis ....................................................... Cr$ 9.000,00

 

SEMAE

3120.00 – Material de Consumo .......................................................... Cr$ 234,49

 

SAUDE

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................... Cr$ 6.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................. Cr$ 910,00

3231.00 - Subvenções Sociais ......................................................... Cr$ 38.027,73

4110.00 - Obras Publicas ................................................................ Cr$ 50.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

3120.00 – Material de Consumo ....................................................... Cr$ 10.000,00

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... Cr$ 5.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................ Cr$ 5.000,00

4110.00 – Obras e Instalações ......................................................... Cr$ 54.187,40

 

B) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificada de janeiro a dezembro, respeitando as tendências do exercício ....................................... Cr$ 296.500,00.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de dezembro de 1980.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.