DECRETO Nº 28, DE 03 DE DEZEMbrO DE 1980

 

“SUPLeMENTA DOTAÇãO NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II, art. 2°, da Lei Municipal n° 34/79, de 26 de dezembro de 1979, (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar da importância de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinada o reforço das seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.00 – Material de Consumo ...................................................... Cr$ 8.000,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................ Cr$ 10.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3113.00 – FGTS ............................................................................ Cr$ 4.000,00

 

SETOR DE ESTRADA

3111.00 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 8.000,00

3120.00 – Material de Consumo ...................................................... Cr$ 5.000,00

 

EDUCAÇÃO

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. Cr$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos provenientes, digo, os recursos para a cobertura da suplementação acima serão utilizados os recursos provenientes  das anulações torais ou parciais da seguinte dotação consignada também no orçamento para o ano em curso:

 

SAÚDE

3132.00 - Outros serviços e encargos ............................................ Cr$ 50 000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de dezembro de 1980.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.