A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em observância a Lei Municipal nº. 347, de 18 de fevereiro de 1992,
Art. 1º Fica definido o
dia 09 de abril de 2018 (segunda-feira), o feriado móvel municipal de
comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira da Cidade de Presidente
Kennedy, conforme disposto na Lei Municipal nº. 347, de 18 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham
suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao
atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente
Kennedy/ES, 02 de abril de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.