DECRETO Nº 27, DE 04 DE MAIO DE 2011

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e dÁ outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Municipal nº. 957/11, de 12 de abril de 2011 e Processo Administrativo n°. 0842/2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel composto de 1 (uma) área de terra e 4 (quatro) edificações encravadas, sendo o imóvel localizado em zona urbana do município com área de terra total medindo 650,00 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), situados à Estrada Pública Municipal que liga a Sede do Município à localidade de Alegria (Av. Orestes Baiense) na Sede do Município ao lado do local onde está sendo edificado a Casa de Apoio Municipal, circunscrito nas proximidades da sede deste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte com estrada pública municipal denominada de Avenida Orestes Baiense, que liga a sede do município de Presidente Kennedy à Localidade de Alegria, em Presidente Kennedy, numa extensão de 52,00m (cinqüenta e dois metros); ao Sul com Estrada de acesso à antiga creche municipal, localizada na sede do município de Presidente Kennedy, numa extensão de 57,00 m (cinqüenta e sete metros); a Leste com Estrada de acesso à antiga creche municipal, localizada na sede do município de Presidente Kennedy, numa extensão de 6,00 m (seis metros); a Oeste com propriedades do senhor Altair dos Santos Lima e/ou quem de direito, numa extensão de 19,00 m (dezenove metros), sendo o referido imóvel avaliado por comissão de avaliação do município na sua integralidade em R$ 155.006,16 (cento e cinqüenta e cinco mil e seis reais e dezesseis centavos).

 

Parágrafo único - Os proprietários/posseiros do imóvel composto de 1 (uma) área de terra e 4 (quatro) edificações encravadas localizado em zona urbana do município com área de terra total medindo 650,00 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), conforme descrito no caput deste artigo, é a seguinte:

 

a) 01 (uma) área de terra medindo 650,00 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), de posse/propriedade da Senhora Celina dos Santos Lima, e/ou quem de direito, avaliado em R$ 61.581,00 (sessenta e um mil e quinhentos e oitenta e um reais);

 

b) 01 (uma) edificação (edificação n° 1) com área de 48,00 m² (quarenta e oito metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de posse/propriedade do Senhor Antonio dos Santos Lima e/ou quem de direito, avaliada em R$ 22.082,93 (vinte e dois mil e oitenta e dois reais e noventa e três centavos);

 

c) 01 (uma) edificação (edificação n° 2) com área de 60,00 m² (sessenta metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de posse/propriedade do Senhor Altaésio Santos Lima e/ou quem de direito, avaliada em R$ 24.237,36 (vinte e quatro mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos);

 

d) 01 (uma) edificação (edificação n° 3) com área de 73,00 m² (setenta e três metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de posse/propriedade da Senhora Celina dos Santos Lima e/ou quem de direito, avaliada em R$ 33.584,45 (trinta e três mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos);

 

e) 01 (uma) edificação (edificação n° 4) com área de 69,00 m² (sessenta e nove metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de posse/propriedade do Senhor Aldair dos Santos Lima, e/ou quem de direito, avaliada em R$ 13.520,42 (treze mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e dois centavos);

 

Art. 2° A área descrita no artigo anterior se destinará ao reordenamento do solo urbano para cumprimento do Programa Municipal de Habitação Popular, construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, implantação de outras infra-estruturas públicas municipais necessárias e pertinentes.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer outras benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de maio de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.