DECRETO Nº 27, DE 04 DE MAIO DE 2011
Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e dÁ outras
providÊncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei
Municipal nº. 957/11, de 12 de abril de 2011 e Processo Administrativo n°.
0842/2011.
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel
composto de 1 (uma) área de terra e 4 (quatro) edificações encravadas, sendo o
imóvel localizado em zona urbana do município com área de terra total medindo 650,00 m² (seiscentos e
cinqüenta metros quadrados), situados à Estrada Pública Municipal que liga a
Sede do Município à localidade de Alegria (Av. Orestes Baiense) na Sede do
Município ao lado do local onde está sendo edificado a Casa de Apoio Municipal,
circunscrito nas proximidades da sede deste Município, com as seguintes
confrontações: ao Norte com estrada pública municipal denominada de Avenida
Orestes Baiense, que liga a sede do município de Presidente Kennedy à
Localidade de Alegria, em Presidente Kennedy, numa extensão de 52,00m
(cinqüenta e dois metros); ao Sul com Estrada de acesso à antiga creche
municipal, localizada na sede do município de Presidente Kennedy, numa extensão
de 57,00 m
(cinqüenta e sete metros); a Leste com Estrada de acesso à antiga creche
municipal, localizada na sede do município de Presidente Kennedy, numa extensão
de 6,00 m
(seis metros); a Oeste com propriedades do senhor Altair dos Santos Lima e/ou
quem de direito, numa extensão de 19,00 m (dezenove metros), sendo o referido
imóvel avaliado por comissão de avaliação do município na sua integralidade em
R$ 155.006,16 (cento e cinqüenta e cinco mil e seis reais e dezesseis
centavos).
Parágrafo único - Os proprietários/posseiros do imóvel composto de 1 (uma) área de
terra e 4 (quatro) edificações encravadas localizado em zona urbana do
município com área de terra total medindo 650,00 m² (seiscentos e
cinqüenta metros quadrados), conforme descrito no caput deste artigo, é a
seguinte:
a) 01 (uma) área de terra medindo 650,00 m² (seiscentos e
cinqüenta metros quadrados), de posse/propriedade da Senhora Celina dos Santos
Lima, e/ou quem de direito, avaliado em R$ 61.581,00 (sessenta e um mil e
quinhentos e oitenta e um reais);
b) 01 (uma) edificação (edificação
n° 1) com área de 48,00 m²
(quarenta e oito metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de
posse/propriedade do Senhor Antonio dos Santos Lima e/ou quem de direito,
avaliada em R$ 22.082,93 (vinte e dois mil e oitenta e dois reais e noventa e
três centavos);
c) 01 (uma) edificação (edificação
n° 2) com área de 60,00 m²
(sessenta metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de
posse/propriedade do Senhor Altaésio Santos Lima e/ou quem de direito, avaliada
em R$ 24.237,36 (vinte e quatro mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e
seis centavos);
d) 01 (uma) edificação (edificação
n° 3) com área de 73,00 m²
(setenta e três metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de
posse/propriedade da Senhora Celina dos Santos Lima e/ou quem de direito,
avaliada em R$ 33.584,45 (trinta e três mil e quinhentos e oitenta e quatro
reais e quarenta e cinco centavos);
e) 01 (uma) edificação (edificação
n° 4) com área de 69,00 m²
(sessenta e nove metros quadrados) do tipo padrão construtivo popular, de
posse/propriedade do Senhor Aldair dos Santos Lima, e/ou quem de direito,
avaliada em R$ 13.520,42 (treze mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e
dois centavos);
Art. 2°
A área descrita no artigo anterior se destinará ao reordenamento do solo urbano
para cumprimento do Programa Municipal de Habitação Popular, construção da Sede
da Secretaria Municipal de Assistência Social, implantação de outras
infra-estruturas públicas municipais necessárias e pertinentes.
Art. 3º A
presente declaração abrange quaisquer outras benfeitorias porventura existentes
sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy-ES, 04 de maio de 2011.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
PrefeitO Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.