LEI Nº. 957/2011, DE 12 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou permutar bens imóveis e
móveis, situados à Estrada Pública Municipal que liga a Sede do Município à
localidade de Alegria (Av. Orestes Baiense) na Sede do Município ao lado do
local onde esta sendo edificado a Casa de Apoio Municipal, circunscrito nas
proximidades da sede deste Município, com área de terra de
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy – ES, 12 de abril de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.