LEI Nº. 957/2011, DE 12 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou permutar bens imóveis e móveis, situados à Estrada Pública Municipal que liga a Sede do Município à localidade de Alegria (Av. Orestes Baiense) na Sede do Município ao lado do local onde esta sendo edificado a Casa de Apoio Municipal, circunscrito nas proximidades da sede deste Município, com área de terra de 650 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), para fins de construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e reordenamento do solo urbano e cumprimento do Programa Municipal de Habitação Popular.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 12 de abril de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.