DECRETO Nº 26, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO NA CARREIRA DA GUARDA CÍVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO a previsão contida no §3º do Art. 6º e § 6º do Art. 7º da Lei 1.481 de 16 de junho de 2020, e suas alterações. Decreta

 

Art. 1º Fica regulamentado por este Decreto o Teste de Aptidão Física (TAF) para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º O Teste de Aptidão Física, masculino e feminino, de caráter eliminatório e classificatórios, fica sob responsabilidade da empresa especializada em aplicar o concurso público, e deverá ser composto pelos seguintes exercícios: 

 

I – Flexão de Braço;

 

II - Abdominal remador;

 

III – Barra fixa;

 

IV – Corrida.

 

§ 1º Os testes serão realizados conforme a tabela constante no anexo único deste Decreto.

 

Art. 3º A classificação dar-se-á por pontos conforme o anexo único deste Decreto e deverá ser somado com os demais testes de caráter classificatório.

 

Art. 4º O candidato que obtiver média aritmética, inferior a 50% (cinquenta por cento), ou obtiver nota zero em qualquer dos exercícios será eliminado.

 

Parágrafo único. O candidato que obtiver nota zero no exercício anterior será automaticamente impedido de realizar os testes restantes de exercício subsequentes.

 

Art. 5º Fica autorizado a banca realizadora do concurso, instruir o Edital com nota explicativa dos exercícios, bem como, delimitar os critérios de atuação em conformidade com este Decreto.

 

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 19, de 1º de abril de 2024.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de maio de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

José Tadeu da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

  TABELA 01 –  ADMISSÃO (MASCULINO)

FLEXÃO DE BRAÇOS (Apoio de Frente)

Repetições em 1min.

ABDOMINAL  REMADOR

Repetições em 1min.

BARRA FIXA

 

CORRIDA

2.400m (Tempo em min. e seg.)

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

TEMPO

PONTOS

35

10

45

10

10

10,0

Até 12:00

10

34

9,5

44

9,5

9

9,0

12:01 a 12:15

9,5

33

9,0

43

9,0

8

8,0

12:16 a 12:30

9,0

32

8,5

42

8,5

7

7,0

12:31 a 12:45

8,5

31

8,0

41

8,0

6

6,0

12:46 a 13:00

8,0

30

7,5

40

7,5

5

5,0

13:01 a 13:15

7.5

29

7,0

39

7,0

4

4,0

13:16 a 13:30

7,0

28

6,5

37

6,5

3

0,0

13:31 a 13:45

6,5

27

6,0

35

6,0

2

0,0

13:46 a 14:00

6,0

26

5,5

33

5,5

1

0,0

14:01 a 14:15

5,5

25

5,0

31

5,0

0

0,0

14:16 a 14:30

5,0

24

4,5

29

4,5

0

0,0

14:31 a 14:45

4,5

23

4,0

27

4,0

0

0,0

14:46 a 15:00

4,0

22

3,5

25

3,5

0

0,0

15:01 a 15:15

3,5

21

3,0

23

3,0

0

0,0

15:16 a 15:30

3,0

20

2,5

21

2,5

0

0,0

15:31 a 15:45

2,5

19

2,0

19

2,0

0

0,0

15:46 a 16:00

2,0

18

1,5

17

1,5

0

0,0

16:01 a 16:15

1,5

17

1,0

15

1,0

0

0,0

16:16 a 16:30

1,0

16

0,5

13

0,5

0

0,0

16:31 a 17:00

0,5

15

0,0

11

0,0

0

0,0

Acima de 17:00

0,0

 

  TABELA 02 – ADMISSÃO (FEMININO)

FLEXÃO DE BRAÇOS (Apoio de Frente)

Repetições em 1min.

ABDOMINAL  REMADOR

Repetições em 1min.

BARRA FIXA

 

CORRIDA

2.400m (Tempo em min. e seg.)

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

TEMPO

  PONTOS

25

10

40

10

6

10

Até 13:30

10

24

9,5

39

9,5

-

-

13:31 a 13:45

9,5

23

9,0

38

9,0

5

9,0

13:46 a 14:00

9,0

22

8,5

37

8,5

-

-

14:01 a 14:15

8,5

21

8,0

36

8,0

4

8,0

14:16 a 14:30

8,0

20

7,5

35

7,5

-

-

14:31 a 14:45

7.5

19

7,0

34

7,0

3

6,0

14:46 a 15:00

7,0

18

6,5

33

6,5

-

-

15:01 a 15:15

6,5

17

6,0

32

6,0

2

4,0

15:16 a 15:30

6,0

16

5,5

31

5,5

-

-

15:31 a 15:45

5,5

15

5,0

30

5,0

1

2,0

15:46 a 16:00

5,0

14

4,5

28

4,5

0

0,0

16:01 a 16:15

4,5

13

4,0

26

4,0

0

0,0

16:16 a 16:30

4,0

12

3,5

24

3,5

0

0,0

16:31 a 16:45

3,5

11

3,0

22

3,0

0

0,0

16:46 a 17:00

3,0

10

2,5

20

2,5

0

0,0

17:01 a 17:15

2,5

9

2,0

18

2,0

0

0,0

17:16 a 17:30

2,0

8

1,5

16

1,5

0

0,0

17:31 a 17:45

1,5

7

1,0

14

1,0

0

0,0

17:46 a 18:00

1,0

6

0,5

12

0,5

0

0,0

18:01 a 18:30

0,5

5

0,0

10

0,0

0

0,0

Acima de 18:30

0,0