REVOGADo PELO DECRETO Nº 26/2024

 

DECRETO Nº 19, DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO NA CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO a previsão contida no §3º do Art. 6º e § 6º do Art. 7º da Lei 1.481 de 16 de junho de 2020, e suas alterações. Decreta

 

Art. 1º Fica regulamentado por este Decreto o Teste de Aptidão Física (TAF) para ingresso no cargo de Guarda Civil Municipal do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º O Teste de Aptidão Física, masculino e feminino, de caráter eliminatório e classificatórios, fica sob responsabilidade da empresa especializada em aplicar o concurso público, e deverá ser composto pelos seguintes exercícios: 

 

I – Flexão de Braço;

 

II - Abdominal remador;

 

III – Barra fixa;

 

IV – Corrida.

 

§ 1º Os testes serão realizados conforme a tabela constante no anexo único deste Decreto.

 

Art. 3º A classificação dar-se-á por pontos conforme o anexo único deste Decreto e deverá ser somado com os demais testes de caráter classificatório.

 

Art. 4º O candidato que obtiver média aritmética, inferior a 50% (cinquenta por cento), ou obtiver nota zero em qualquer dos exercícios será eliminado.

 

Parágrafo único. O candidato que obtiver nota zero no exercício anterior será automaticamente impedido de realizar os testes restantes de exercício subsequentes.

 

Art. 5º Fica autorizado a banca realizadora do concurso, instruir o Edital com nota explicativa dos exercícios, bem como, delimitar os critérios de atuação em conformidade com este Decreto.

 

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 1º de abril de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

José Tadeu da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

  TABELA 01   ADMISSÃO (MASCULINO)

FLEXÃO DE BRAÇOS (Apoio de Frente)

Repetições em 1min.

ABDOMINAL  REMADOR

Repetições em 1min.

BARRA FIXA

 

CORRIDA

2.400m (Tempo em min. e seg.)

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

TEMPO

PONTOS

35

10

45

10

10

10,0

Até 12:00

10

34

9,5

44

9,5

9

9,0

12:01 a 12:15

9,5

33

9,0

43

9,0

8

8,0

12:16 a 12:30

9,0

32

8,5

42

8,5

7

7,0

12:31 a 12:45

8,5

31

8,0

41

8,0

6

6,0

12:46 a 13:00

8,0

30

7,5

40

7,5

5

5,0

13:01 a 13:15

7.5

29

7,0

39

7,0

4

4,0

13:16 a 13:30

7,0

28

6,5

37

6,5

3

0,0

13:31 a 13:45

6,5

27

6,0

35

6,0

2

0,0

13:46 a 14:00

6,0

26

5,5

33

5,5

1

0,0

14:01 a 14:15

5,5

25

5,0

31

5,0

0

0,0

14:16 a 14:30

5,0

24

4,5

29

4,5

0

0,0

14:31 a 14:45

4,5

23

4,0

27

4,0

0

0,0

14:46 a 15:00

4,0

22

3,5

25

3,5

0

0,0

15:01 a 15:15

3,5

21

3,0

23

3,0

0

0,0

15:16 a 15:30

3,0

20

2,5

21

2,5

0

0,0

15:31 a 15:45

2,5

19

2,0

19

2,0

0

0,0

15:46 a 16:00

2,0

18

1,5

17

1,5

0

0,0

16:01 a 16:15

1,5

17

1,0

15

1,0

0

0,0

16:16 a 16:30

1,0

16

0,5

13

0,5

0

0,0

16:31 a 17:00

0,5

15

0,0

11

0,0

0

0,0

Acima de 17:00

0,0

 

  TABELA 02 – ADMISSÃO (FEMININO)

FLEXÃO DE BRAÇOS (Apoio de Frente)

Repetições em 1min.

ABDOMINAL  REMADOR

Repetições em 1min.

BARRA FIXA

 

CORRIDA

2.400m (Tempo em min. e seg.)

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

QUANTIDADE

PONTOS

TEMPO

  PONTOS

25

10

40

10

6

10

Até 13:30

10

24

9,5

39

9,5

-

-

13:31 a 13:45

9,5

23

9,0

38

9,0

5

9,0

13:46 a 14:00

9,0

22

8,5

37

8,5

-

-

14:01 a 14:15

8,5

21

8,0

36

8,0

-

-

14:16 a 14:30

8,0

20

7,5

35

7,5

-

-

14:31 a 14:45

7.5

19

7,0

34

7,0

4

7,0

14:46 a 15:00

7,0

18

6,5

33

6,5

-

-

15:01 a 15:15

6,5

17

6,0

32

6,0

-

-

15:16 a 15:30

6,0

16

5,5

31

5,5

-

-

15:31 a 15:45

5,5

15

5,0

30

5,0

3

5,0

15:46 a 16:00

5,0

14

4,5

28

4,5

-

-

16:01 a 16:15

4,5

13

4,0

26

4,0

-

-

16:16 a 16:30

4,0

12

3,5

24

3,5

2

3,0

16:31 a 16:45

3,5

11

3,0

22

3,0

-

-

16:46 a 17:00

3,0

10

2,5

20

2,5

-

-

17:01 a 17:15

2,5

9

2,0

18

2,0

-

-

17:16 a 17:30

2,0

8

1,5

16

1,5

2

1,5

17:31 a 17:45

1,5

7

1,0

14

1,0

-

-

17:46 a 18:00

1,0

6

0,5

12

0,5

1

1,0

18:01 a 18:30

0,5

5

0,0

10

0,0

0

0,0

Acima de 18:30

0,0