DECRETO Nº 26, DE 04 DE NOVEmbrO DE 1981

 

“SUPLEMENTA DOTAÇão NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II do art. 2° da Lei Municipal de n° 048/80 de 23 de dezembro de 1980 (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS), destinada ao reforço da seguinte dotação:

 

GABINETE DO PREFEITO

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. Cr$ 150.000,00

4110.00 - Obras e Instalações ......................................................... Cr$ 30.000,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

3120.00 - Material de Consumo ....................................................... Cr$ 40.000,00

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... Cr$ 50.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

4110.00 - Obras e Instalações ......................................................... Cr$ 40.000,00

 

SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3120.00 - Material de Consumo ....................................................... Cr$ 64.000,00

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... Cr$ 90.000,00

 

SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3120.00 - Material de Consumo ..................................................... Cr$ 187.000,00

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................... Cr$ 12.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos ............................................. Cr$ 37.000,00

 

TOTAL ..........................................................................................Cr$ 700.000,00

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes Excesso de Arrecadação do orçamento vigente:

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de novembro de 1981.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.