DECRETO Nº 26, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979

 

“SUPLeMENTA DOTAÇãO NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II, art. 2°, da Lei Municipal n° 19/78, de 06 de dezembro de 1978, (Lei Orçamentária),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o crédito suplementar da importância de Cr$ 365.106,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E CENTO E SEIS CRUZEIROS), para o reforço das seguintes dotações:

 

GAEBINETE DO PREFEITO

3110.00 - Pessoal Civil ........................................................................... Cr$ 11.040,00

3130.00 - Serviços de Terceiros ............................................................... Cr$ 20.000,00

3140.00 - Encargos Diversos ................................................................... Cr$ 10.000,00

4110.00 - Obras Públicas .......................................................................... Cr$ 7.950,00

 

ASSESSORIA DE TURISMO

3140.00 - Encargos Diversos ................................................................... Cr$ 73.628,00

 

SECRETARIA

3110.00 - Pessoal Civil ............................................................................. Cr$ 4.500,00

 

SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS

3120.00 - Material de Consumo ............................................................... Cr$ 90.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros ............................................................... Cr$ 50.000,00

 

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3110.00 - Pessoal Civil ............................................................................ Cr$ 68.000,00

3130.00 - Serviços de terceiros ................................................................ Cr$ 10.988,00

 

SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO

3120.00 - Material de Consumo ................................................................. Cr$ 8.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros ............................................................... Cr$ 11.000,00

 

Art. 2º Para o Cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das anulações totais ou parciais da seguinte dotação consignada, também no orçamento para o ano em curso.

 

GABINETE DO PREFEITO

3120.00 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 30.000,00

 

SECRETARIA

4140.00 - Material Permanente ................................................................. Cr$ 15.000,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

3120.00 - Material de Consumo ................................................................ Cr$ 30.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3250.00 – Contribuição Prev. Social ......................................................... Cr$ 100.000,00

 

SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS

4140.00 - Material Permanente ................................................................. Cr$ 15.000,00

 

SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3210.00 - Subvençes Sociais .................................................................... Cr$ 80.000,00

4210.00 - Aquisição de Imóveis ................................................................ Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de setembro de 1979.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.