LEI Nº 19, DE
06 DE DEZEMBRO DE 1978.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1979, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$
8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) a
saber:
a)
Receitas e Despesas Correntes ................................................
Cr$ 5.420.000,00
b) Receitas e Despesas de Capital ................................................
Cr$ 3.080.000,00
Cr$ 8.500.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar:
I.
Operações de Crédito por
antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
Receita estimada, para atender à insuficiência de Caixa;
II.
Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º. As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias
serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º. O orçamento analítico será aprovado por Decreto do
Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro
de 1979.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 06 de
dezembro de 1978.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.