DECRETO N° 260/86,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
INSTITUI O ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DO IPTU E O VALOR DE
REFERENCIA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O índice de correção do cálculo
do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, para o exercício
financeiro de 1987, será fixado em 45% (quarenta e cinco por cento), sobre
o índice vigente no atual exercício.
Art. 2º. Fica fixado em Cz$ 95,30 (noventa
e cinco cruzados e trinta centavos), o VALOR DE REFERÊNCIA do Município de
Presidente Kennedy para o exercício
de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 31 de
dezembro de 1986.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.