DECRETO N° 260/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

 

INSTITUI O ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DO IPTU E O VALOR DE REFERENCIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O índice de correção do cálculo do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, para o exercício financeiro de 1987, será fixado em 45% (quarenta e cinco por cento), sobre o índice vigente no atual exercício.

 

Art. 2º. Fica fixado em Cz$ 95,30 (noventa e cinco cruzados e trinta centavos), o VALOR DE REFERÊNCIA do Município de Presidente Kennedy para o exercício de 1987.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 31 de dezembro de 1986.

 

EDÍLSON DE SOUZA FRICKS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.