DECRETO N° 259/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986

 

FIXA VALORES DE TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS E INSTITUI A TABELA ANEXA À LEI Nº 48A/80 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA: 

 

Art. 1º. A tabela anexa à Lei nº 48A/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo Município, fica fixado no seguinte:

 

D I S C R I M I N A Ç Ã O

I- TARIFAS DE EXPEDIENTE:

1- CERTIDÕES

A- NEGATIVA DE TRIBUTOS

Cz$ 13,00

B- DETALHADA

Cz$ 20,00

C- OUTRAS POR LAUDA

Cz$ 20,00

D- ALVARÁ DE LICENÇA

Cz$ 20,00

E- TAXA DE EXPEDIENTE

Cz$ 13,00

2- ATESTADOS

A- VISTORIAS

Cz$ 27,00

B- AVERBAÇÕES

1- DE TERRENOS – POR LOTE

Cz$ 13,00

2- DE PRÉDIOS – POR UNIDADES

Cz$ 17,00

C- TRANSFERÊNCIAS

1- DE TERRENOS – POR LOTE

Cz$ 17,00

2- DE PRÉDIOS – POR UNIDADES

Cz$ 17,00

D- HABITE-SE

1- NA SEDE - POR UNIDADE

Cz$ 27,00

2- NA ORLA MARÍTIMA - POR UNIDADE

Cz$ 55,00

3- REQUERIMENTOS

A- Protocolo de requerimento para inscrição, fornecimento de atestado, diploma e certidão de concurso público

Cz$ 7,00

B- Protocolo de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal, para os demais fins

Cz$ 7,00

C- SEGUNDAS VIAS

Cz$ 10,00

D- BAIXA DE QUALQUER NATUREZA

Cz$ 7,00

II- TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

1- NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIOS

A- Pela numeração, além da placa

Cz$ 7,00

B- substituição de placas de numeração.

Cz$ 7,00

2- DO ALINHAMENTO E NIVELAMENTO

A- Por serviço de extensão até 20 metros lineares

Cz$ 13,00

B- por serviços de extensão pelo que exceder a cada 20 metros lineares

Cz$ 13,00

C- rebaixamento e colocação de guias, por metro linear

Cz$ 27,00

3- DA LIBERAÇÃO DE BENS APRENDIDOS OU DEPÓSITOS

A- de bens ou mercadorias, por dia ou fração

Cz$ 13,00

B- de cães, por cabeça e por dia ou fração

Cz$ 13,00

C- outros animais, por cabeça e por dia ou fração

Cz$ 20,00

III- TARIFAS DO CEMITÉRIO (sendo fora da sede será cobrado pela metade da tarifa)

1- INUMAÇÃO EM SEPULTURA RASA

A- de adulto por cinco anos

Cz$ 13,00

B- de menores por três anos

Cz$ 10,00

2- INUMAÇÃO EM CARNEIRO

A- de adulto por cinco anos

Cz$ 20,00

B- de menores por três anos

Cz$ 13,00

3- PRORROGAÇÃO DE PRAZO

A- de sepultura rasa (adulto por cinco anos)

Cz$ 20,00

B- de sepultura rasa (menores por três anos)

Cz$ 10,00

C- de carneiro (adulto por cinco anos)

Cz$ 20,00

D- de carneiro (menores por três anos)

Cz$ 13,00

4- PERPETUIDADE

A- de sepultura rasa por m²

Cz$ 81,00

B- de carneiro por metro quadrado

Cz$ 136,00

C- de jazigo (carneiro duplo) por m²

Cz$ 163,00

D- Nicho

Cz$ 232,00

5- EXUMAÇÕES

A- Após cinco anos

Cz$ 40,00

B- Antes de cinco anos

Cz$ 68,00

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor à 1º de janeiro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 31 de dezembro de 1986.

 

EDÍLSON DE SOUZA FRICKS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.