DECRETO N° 259/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986
FIXA VALORES DE TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS E INSTITUI A TABELA ANEXA À LEI Nº 48A/80 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. A tabela anexa à Lei
nº 48A/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo
Município, fica fixado no seguinte:
D I S C R I M I N A Ç Ã O |
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I- TARIFAS DE EXPEDIENTE: |
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1- CERTIDÕES |
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A- NEGATIVA DE TRIBUTOS |
Cz$ 13,00 |
B- DETALHADA |
Cz$ 20,00 |
C- OUTRAS POR LAUDA |
Cz$ 20,00 |
D- ALVARÁ DE LICENÇA |
Cz$ 20,00 |
E- TAXA
DE EXPEDIENTE |
Cz$ 13,00 |
2- ATESTADOS |
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A- VISTORIAS |
Cz$ 27,00 |
B- AVERBAÇÕES |
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1- DE TERRENOS – POR LOTE |
Cz$ 13,00 |
2- DE PRÉDIOS – POR UNIDADES |
Cz$ 17,00 |
C- TRANSFERÊNCIAS |
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1- DE TERRENOS – POR LOTE |
Cz$ 17,00 |
2- DE PRÉDIOS – POR UNIDADES |
Cz$ 17,00 |
D- HABITE-SE |
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1- NA
SEDE - POR UNIDADE |
Cz$ 27,00 |
2- NA
ORLA MARÍTIMA - POR UNIDADE |
Cz$ 55,00 |
3- REQUERIMENTOS |
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A- Protocolo de requerimento para inscrição, fornecimento de atestado, diploma e certidão de concurso público |
Cz$ 7,00 |
B- Protocolo de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal, para os demais fins |
Cz$ 7,00 |
C- SEGUNDAS VIAS |
Cz$ 10,00 |
D- BAIXA DE QUALQUER NATUREZA |
Cz$ 7,00 |
II- TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS |
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1- NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIOS |
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A- Pela numeração, além da placa |
Cz$ 7,00 |
B- substituição de placas de numeração. |
Cz$ 7,00 |
2- DO ALINHAMENTO E NIVELAMENTO |
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A- Por
serviço de extensão até |
Cz$ 13,00 |
B- por serviços
de extensão pelo que exceder a cada |
Cz$ 13,00 |
C- rebaixamento e colocação de guias, por metro linear |
Cz$ 27,00 |
3- DA LIBERAÇÃO DE BENS APRENDIDOS OU DEPÓSITOS |
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A- de bens ou mercadorias, por dia ou fração |
Cz$ 13,00 |
B- de cães, por cabeça e por dia ou fração |
Cz$ 13,00 |
C- outros animais, por cabeça e por dia ou fração |
Cz$ 20,00 |
III- TARIFAS DO CEMITÉRIO (sendo fora da sede será cobrado pela
metade da tarifa) |
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1- INUMAÇÃO EM SEPULTURA RASA |
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A- de adulto por cinco anos |
Cz$ 13,00 |
B- de menores por três anos |
Cz$ 10,00 |
2- INUMAÇÃO EM CARNEIRO |
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A- de adulto por cinco anos |
Cz$ 20,00 |
B- de menores por três anos |
Cz$ 13,00 |
3- PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
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A- de sepultura rasa (adulto por cinco anos) |
Cz$ 20,00 |
B- de sepultura rasa (menores por três anos) |
Cz$ 10,00 |
C- de carneiro (adulto por cinco anos) |
Cz$ 20,00 |
D- de carneiro (menores por três anos) |
Cz$ 13,00 |
4- PERPETUIDADE |
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A- de sepultura rasa por m² |
Cz$ 81,00 |
B- de carneiro por metro quadrado |
Cz$ 136,00 |
C- de jazigo (carneiro duplo) por m² |
Cz$ 163,00 |
D- Nicho |
Cz$ 232,00 |
5- EXUMAÇÕES |
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A- Após cinco anos |
Cz$ 40,00 |
B- Antes de cinco anos |
Cz$ 68,00 |
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor à 1º de janeiro de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 31 de dezembro de 1986.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.