DECRETO Nº 240, DE 04 de SETEMBRO de 1997

 

ESTABELECE A CONDIÇÃO DE PENSIONISTA NO QUADRO DE SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que estabelece o § 4º, do Artigo 63, da Lei Municipal n2 270/90, de 21.11.1990, considerando o falecimento da Servidora Flora Helena Terra Veridiano, efetiva, Nível VII, Oficial Administrativo:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Presidente Kennedy, a condição de Pensionistas, as crianças Natalia Terra Veridiano e Bianca Terra Veridiano, ambas de menor, filhas legítimas de Flora Helena Terra Veridiano recentemente falecida.

 

Art. 2º O valor inicial da Pensão, que corresponde totalidade dos vencimentos na ativa, perfazem um total de R$ 454,77 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e sete centavos), neles inclusos a Quota do Salário Família.

 

Art. 3º Para cumprimento do disposto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos próprios do Município, consignados neste e nos futuros Orçamentos.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de setembro de 1997.

 

Paulo dos Santos Burguês

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.