O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que estabelece
o § 4º, do Artigo 63, da Lei Municipal n2
270/90, de 21.11.1990, considerando o falecimento da Servidora Flora Helena
Terra Veridiano, efetiva, Nível VII, Oficial Administrativo:
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do
Município de Presidente Kennedy, a condição de Pensionistas, as crianças
Natalia Terra Veridiano e Bianca Terra Veridiano, ambas de menor, filhas
legítimas de Flora Helena Terra Veridiano recentemente falecida.
Art. 2º O valor inicial da Pensão, que corresponde
totalidade dos vencimentos na ativa, perfazem um total de R$ 454,77
(quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e sete centavos), neles
inclusos a Quota do Salário Família.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nos artigos
anteriores, serão utilizados recursos próprios do Município, consignados neste
e nos futuros Orçamentos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.