O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 10.694/2023, decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 8, de 6 de fevereiro de 2014,
que regulamenta a regras para a contratação de shows e
apresentações artísticas/musicais bem como palestras e conferências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º.............................................................................................
IX –
Comprovante do cumprimento do art. 63 da Lei Federal nº 3857/60, quando
for o caso;”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso X do Art. 5º do Decreto nº 8, de 6 de fevereiro de 2014.
Presidente Kennedy/ES, 27 de abril de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FELIPE MARTINS VIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.