O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a festa da cidade de Presidente Kennedy/ES – Expo - Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município; considerando ser esta a principal festa de nosso Município; considerando que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações de artísticas do sul de nosso Estado.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor o Comitê Especial de Festa da XVII Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: Danilo Terra;
II - Vice-Presidente: Rodrigo Simonato Soares;
III – Secretario: Flávio Jordão da Silva,
IV - Tesoureiro: Fernando Emílio Fontana;
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1° deste decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da XVII Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES.
Art. 3° O Comitê Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que sê fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1° A
movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os
membros da comissão.
§ 1° A movimentação da conta bancária a ser aberta, deverá ter assinatura do Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro. (Redação dada pelo Decreto nº 25/2009)
§ 2° Qualquer valor recebido pela comissão de festa a título de taxas, tributos, contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4° Após conclusão da festa, o Comitê de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 24 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.