DECRETO N° 220/85,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
INSTITUI O ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CALCULO
DO IPTU E O VALOR DE REFERENCIA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O índice de correção do cálculo
do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, para o exercício
financeiro de 1986, será fixado em 213% (duzentos treze por cento), sobre o
índice vigente no atual exercício.
Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 65.730,00
(sessenta e cinco mil, setecentos e trinta cruzeiros), o VALOR DE REFERÊNCIA do
Município de Presidente Kennedy para o exercício
de 1986.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 16 de
dezembro de 1985.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.