O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
Art. 1º Designa membros para comporem a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
I - Presidente: Valquiria Araujo Goulart;
II - Secretária: Gleicimar Gomes de Menezes;
III - Membro: Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Membro: Selma Henriques de Souza;
V - Membro: Danielle Fontana Sedano.
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento
do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este
será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.
Art. 2º Fica designada a servidora
VALQUIRIA ARAUJO GOULART para exercer o encargo de PREGOEIRO da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de
apoio composta pelos seguintes servidores:
II - Gleicimar Gomes de Menezes;
III - Elizaura Barcelos Matias da Silva;
IV - Selma Henriques de Souza;
V - Danielle Fontana Sedano.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento
do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento
do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário
Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, outro
Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto
serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 4º Concede aos servidores públicos
participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a
Gratificação por Participação em Licitação (GPL) conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009,
observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos
de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da
Lei nº 852/ 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 21, de 10 de maio de 2012 e o Decreto nº 040, de 09 de agosto de
2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.