DECRETO Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

 

Designa A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa membros para comporem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

 

I - Presidente: Valquiria Araujo Goulart;

 

II - Secretária: Gleicimar Gomes de Menezes;

 

III - Membro: Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

IV - Membro: Selma Henriques de Souza;

 

V - Membro: Danielle Fontana Sedano.

 

Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designada a servidora VALQUIRIA ARAUJO GOULART para exercer o encargo de PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:

 

II - Gleicimar Gomes de Menezes;

 

III - Elizaura Barcelos Matias da Silva;

 

IV - Selma Henriques de Souza;

 

V - Danielle Fontana Sedano.

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração.

 

Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) conforme disposto no art. 1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852/ 2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21, de 10 de maio de 2012 e o Decreto nº 040, de 09 de agosto de 2012

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de janeiro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.