DECRETO Nº 219, DE 14 de MAIO de 1997

 

ESTABELECE PERCENTUAL PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no que lhe são conferidas em Lei, e, Considerando a necessidade de oferecer melhores condições à classe médica municipal e, em conseqüência melhorar o nível de atendimento ao que dela necessita, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 481/97, de 13.05.97:

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Gratificação de Produtividade constante da Lei Municipal nº 481/97, de 13.05.97, será de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário-básico do Servidor Médico pertencente ao Quadro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de maio de 1997.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.