O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, no que lhe são conferidas em Lei, e, Considerando a
necessidade de oferecer melhores condições à classe médica municipal e, em
conseqüência melhorar o nível de atendimento ao que dela necessita,
considerando o que dispõe a Lei
Municipal nº 481/97, de 13.05.97:
DECRETA:
Art. 1º A
Gratificação de Produtividade constante da Lei
Municipal nº 481/97, de 13.05.97, será de 35% (trinta e cinco por cento)
sobre o salário-básico do Servidor Médico pertencente ao Quadro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.