DECRETO Nº 21, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

DESIGNA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

 

I - Presidente: ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RANGEL;

 

II - Secretária: DANIELLE FONTANA SEDANO;

 

III - Membro: RUY CANDIDO ATHAYDE;

 

IV - Membro: RÓMULO BRANDÃO FERNANDES;

 

V - Membro: JORGE BARRETO RAMOS;

 

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos Membros que integram esta Comissão.

 

Art. 2º Fica designada o servidor ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RANGEL para exercer o encargo de PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliado por uma equipe de apoio, e seus suplentes, composta pelos seguintes servidores:

 

I - DANIELLE FONTANA SEDANO;

 

II - RÔMULO BRANDÃO FERNANDES;

 

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da Administração.

 

Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretario Municipal de Administração.

 

Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) conforme disposto no art. 1º da Lei 852, de 8 de dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Municipal 852/2009, e acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de maio de 2012.

 

JARDECI DE OLIVEIRA TERRA

PrefeitO Municipal EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.