O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Designa
os seguintes membros para comporem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
I - Presidente: ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RANGEL;
II - Secretária: DANIELLE FONTANA SEDANO;
III - Membro: RUY CANDIDO ATHAYDE;
IV - Membro: RÓMULO BRANDÃO FERNANDES;
V - Membro: JORGE BARRETO RAMOS;
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de
Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos
Membros que integram esta Comissão.
Art. 2º
Fica designada o servidor ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA RANGEL para exercer o
encargo de PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo
esta auxiliado por uma equipe de apoio, e seus suplentes, composta pelos
seguintes servidores:
I - DANIELLE FONTANA SEDANO;
II - RÔMULO BRANDÃO FERNANDES;
§ 1º Em
caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos
membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em
caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe
de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará, para
substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro
permanente da Administração.
Art. 3º Os
casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Secretario Municipal de
Administração.
Art. 4º
Concede aos servidores públicos participantes de processo de Licitação
designados por este Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL)
conforme disposto no art. 1º da Lei 852, de 8 de
dezembro de 2009, observando-se os índices de atualização, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Municipal 852/2009, e
acrescidos de dois inteiros conforme autorizado no art.
4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.