O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando
das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item
II, art. 2°, da Lei Municipal n° 19/78, de 06 de dezembro de 1978, (Lei Orçamentária),
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto no orçamento
vigente, o crédito suplementar da importância de Cr$ 90.000,00 (NOVENTA MIL
CRUZEIROS), para o reforço das seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO
3130.00 - Serviços de Terceiros ................................................................
Cr$ 16.000,00
SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS
3120.00 - Material de Consumo ................................................................
Cr$ 50.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros ................................................................
Cr$ 15.000,00
SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3130.00 - Serviços de Terceiros ..................................................................
Cr$ 9.000,00
Art. 2º Para
o Cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes das anulações totais ou parciais da seguinte dotação consignada,
também no orçamento para o ano em curso.
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO
4310.00 - Amortização
............................................................................
Cr$ 50.000,00
SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS
4110.00 - Obras Públicas
..........................................................................
Cr$ 10.000,00
SERVIÇOS URBANOS
4140.00 – Material Permanente .................................................................
Cr$ 30.000,00
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.