ALTERA O DECRETO Nº 59/2021 QUE DISCIPLINA O TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS IMUNIZADOS COM A VACINA CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022 e o teor do Processo Administrativo nº 5607/2022, decreta:
Art. 1º Altera o Decreto nº 59, de 10 de junho de 2021, que disciplina o trabalho presencial dos servidores municipais imunizados com a vacina contra a COVID-19, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1°-A As servidoras gestantes deverão retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo Município.
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Art. 3° A chefia imediata, no que couber, deverá realizar a mudança setorial ou de funções dos servidores com comorbidades que retornaram às atividades presenciais.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 07 de abril de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ALESSANDRA DAS NEVES LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.